SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0132476-10.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NATUREZA DA POSSE EXERCIDA PELOS AGRAVADOS QUE MERECE ANÁLISE MAIS ACURADA. PERIGO NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. -  Para a concessão da tutela de urgência, na forma do art. 300 do CPC, faz-se imprescindível a comprovação da presença dos requisitos atinentes à probabilidade do direito (fumus boni iuris) e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). - A probabilidade do direito não se verifica de plano, sendo que a natureza da posse exercida pelos agravados merece análise mais profunda através de saneamento do processo. - A autora não demonstrou efetiva lesão de grave ou incerta reparação passível de ser causada pela permanência da ocupação pelos requeridos. Agravo de Instrumento não provido.