SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0132602-60.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Pitanga
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Agravo de Instrumento parcialmente provido para conceder os benefícios da justiça gratuita ao agravante, mantendo-se a decisão em relação à agravada. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em Embargos à Execução. Os agravantes alegam a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, sustentando que a não concessão da gratuidade comprometeria sua subsistência. A decisão recorrida fundamentou o indeferimento na ausência de comprovação da necessidade, considerando apenas a declaração de hipossuficiência apresentada por um dos agravantes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de assistência judiciária gratuita ao agravante e à agravada, considerando a comprovação de hipossuficiência econômica de cada um deles. III. Razões de decidir 3. O agravante comprovou insuficiência de recursos, com renda mensal de aproximadamente 1,48 salários mínimos, o que justifica a concessão da assistência judiciária gratuita. 4. A agravante, no entanto, não apresentou documentação suficiente para comprovar sua hipossuficiência econômica, inviabilizando a concessão do benefício. 5. A decisão de indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita em relação a Agravante foi mantida devido à falta de provas que demonstrassem a necessidade da benesse. IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento parcialmente provido para conceder os benefícios da justiça gratuita, tão somente ao Agravante.