SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0008640-46.2022.8.16.0148
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Antonio Prazeres
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Sun Mar 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa[1]: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUALIFICADA PELA EMBRIAGUEZ E COM RESULTADO DE LESÃO GRAVÍSSIMA (ART. 303, §2º, DO CTB). LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADA SEM HABILITAÇÃO (ART. 303, §1º, DO CTB). DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302, §1º, I, DO CTB. CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. Apelações interpostas pela defesa e pelo Ministério Público contra sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar o réu pelos crimes previstos nos arts. 306, 303, §2º, e 303, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando o princípio da consunção em relação ao art. 309 do CTB. A defesa pleiteia absolvição por ausência de provas e revisão da dosimetria. O Ministério Público requer a incidência da causa de aumento do art. 302, §1º, I, do CTB ao fato 2 e o reconhecimento do concurso material entre os delitos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. Há três questões em discussão: (i) saber se há prova suficiente para manutenção da condenação; (ii) saber se incide a causa de aumento prevista no art. 302, §1º, I, do CTB ao crime de lesão corporal culposa qualificada; e (iii) saber se os crimes de embriaguez ao volante e lesões corporais culposas configuram concurso formal ou material.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal foi afastada, pois a mera repetição das alegações finais não impede o conhecimento do recurso, em razão do efeito devolutivo da apelação.4. A materialidade e autoria restaram comprovadas por auto de prisão em flagrante, teste etilométrico com resultado superior ao limite legal, laudos periciais, registros audiovisuais e prova oral, evidenciando que o recorrente, embriagado e sem habilitação, conduzia o veículo em velocidade incompatível, invadiu via preferencial e causou acidente com múltiplas vítimas, inclusive com lesão gravíssima.5. A causa de aumento prevista no art. 302, §1º, I, do CTB possui natureza objetiva e aplica-se também ao crime do art. 303, por expressa previsão legal, sendo suficiente a constatação de que o agente não possuía habilitação.6. Os crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal culposa possuem momentos consumativos distintos e tutelam bens jurídicos diversos, configurando concurso material (art. 69 do CP), com aplicação cumulativa das penas.IV. DISPOSITIVO E TESE.7. Recurso da defesa conhecido e desprovido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.______________Tese de julgamento: “1. A repetição das alegações finais nas razões de apelação não impede o conhecimento do recurso.” “2. A causa de aumento prevista no art. 302, §1º, I, do CTB aplica-se ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.” “3. Os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa configuram concurso material, por possuírem momentos consumativos distintos e bens jurídicos diversos.” Dispositivos relevantes citados:– CTB, arts. 302, §1º, I; 303, §§1º e 2º; 306; 309; 293.– CP, art. 69.Jurisprudência relevante citada:– STJ, AREsp 2.666.501/PR, Quinta Turma, j. 10/12/2024.– STJ, REsp 2.198.744/MG, Sexta Turma, j. 20/08/2025.– TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0007214‑16.2023.8.16.0131, j. 31/05/2025.– TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0000002‑51.2024.8.16.0084, j. 11/08/2025.– TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0000834‑41.2023.8.16.0045, j. 13/11/2023.