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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000570-73.2024.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. NOME DA GENITORA FALECIDA DA AUTORA. ESTRANGEIRA. CORREÇÃO ERRO MATERIAL. PRENOME. ACOLHIMENTO. PLEITO DE INCLUSÃO DO SOBRENOME DE FAMÍLIA SUPRIMIDO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO. ACOLHIMENTO. UTILIZAÇÃO DO SOBRENOME EM VIDA. DIVERSOS DOCUMENTOS CAPAZES DE ATESTAR. SEGURANÇA JURÍDICA. VERDADE REAL. ART. 109 E 110 DA LEI 6.015/73. PLEITO DE ALTERAÇÃO DIRETA EM DOCUMENTOS DA AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RETIFICAÇÃO NOS ASSENTOS QUE PERMITE A BUSCA PELAS VIAS ADMINISTRATIVAS.- Na hipótese específica dos presentes autos pretende a autora a retificação do assento de casamento de sua genitora em razão de erro material na grafia do prenome e para a inclusão do sobrenome familiar que, embora suprimido, sempre foi usado por sua mãe, lhe assistindo razão em face dos princípios da verdade real, da simetria e da segurança jurídica, inexistindo prejuízo a terceiros.- A retificação ora deferida no assento de nascimento e casamento servirá, por si só, como o título necessário para que a apelante, pelas vias administrativas próprias perante os órgãos expedidores Instituto de Identificação do Paraná e a Polícia Federal), promova a atualização de seus dados pessoais.Recurso de apelação parcialmente provido.