SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0004203-92.2025.8.16.0103
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Sat Feb 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Feb 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. INCIDÊNCIA DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ (RESP 1.349.453/MS). PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM DESACORDO COM OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO STJ NO RESP N° 1349453/MS. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO VÁLIDO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS REFERENTES AO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PROCESSO MANTIDA. 2. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÔNUS. 1. Segundo o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado através do julgamento do REsp. n.º 1.349.453/MS, no regime dos recursos repetitivos de que tratava o artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, embora seja cabível o ajuizamento medida exibitória com o fito de obter documentos bancários, é necessário que o requerente demonstre três requisitos essenciais à propositura da ação, quais sejam: I- a existência de relação jurídica entre as partes; II- a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e III- o pagamento do custo de tal serviço. 2. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões. Apelação Cível não provida.