SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0020187-37.2025.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: CÍVEL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO COMO QUESTÃO DE ORDEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO JULGAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão que julgou a apelação cível em ação indenizatória, sem observância da decisão anterior que havia deferido o pedido de adiamento da sessão para viabilizar sustentação oral pela parte Autora.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão e, consequentemente, a nulidade arguida pela Embargante.III. Razões de decidir 3. Tendo ocorrido o julgamento mesmo após ter sido deferido o pedido de adiamento da sessão, caracteriza-se a violação às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, por frustrar o exercício da sustentação oral regularmente requerida.IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração recebidos como questão de ordem. Questão de ordem acolhida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 104, §2; CF, art. 5º, inciso LV.Jurisprudência relevante citada: n/a