Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – RELATÓRIO1. Cuida-se de embargos de declaração opostos do acórdão de mov. 35.1-Ap que negou provimento ao recurso interposto pelo ora embargante, em decisão assim ementada:“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO. COMPLEXIDADE DA PROVA TÉCNICA. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão da Vara Cível de Medianeira que, em ação constitutiva-negativa cumulada com exibição de documentos, fixou os honorários periciais no valor de R$ 11.000,00.II - Questões em discussão(i) Se é cabível agravo de instrumento contra decisão que fixa honorários periciais, à luz da tese da taxatividade mitigada.(ii) Se o valor de R$ 11.000,00 fixado para a perícia contábil é proporcional e razoável, diante da complexidade do caso.III - Razões de decidir(i) Admite-se o cabimento do agravo de instrumento por força da tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ), considerando-se o prejuízo imediato à parte, diante da exigência de adiantamento da quantia sob pena de preclusão da prova.(ii) A perícia envolve a revisão de conta corrente ativa por três anos e de dez contratos bancários de modalidades diversas, o que indica complexidade média a elevada.(iv) No caso, a quantia fixada revela-se proporcional, diante da diversidade contratual, da amplitude temporal envolvida e do valor médio fixados em casos semelhantes, não se mostrando excessiva.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: “É cabível o agravo de instrumento contra decisão que fixa honorários periciais, quando a sua exigibilidade imediata pode gerar preclusão da prova, conforme a tese da taxatividade mitigada. O valor dos honorários deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a complexidade e a extensão do trabalho pericial, sendo legítima a fixação de R$ 11.000,00 em perícia contábil envolvendo revisão de conta corrente e múltiplos empréstimos de variada natureza.”Atos normativos: Código de Processo Civil, art. 95, § 2º; art. 1.015, parágrafo único.Jurisprudência relevante: TJPR, Agravos de Instrumento 0092142-65.2024.8.16.0000; 0002462-06.2023.8.16.0000; 0062586-86.2022.8.16.0000; 0074400-27.2024.8.16.0000; 0091297-33.2024.8.16.0000.”2. A parte embargante afirma que o acórdão seria omisso porque o valor de honorários periciais “se mantido, impõe ao Embargante a imediata obrigação de adiantamento de quantia vultosa, com potencial impacto financeiro direto e imediato, dificultando ou inviabilizando o pleno exercício do direito de defesa”. Entende que o valor é excessivo diante da complexidade não tão alta e do parecer técnico já juntado, além da aplicação concreta da Resolução 001/2024 da APEPAR. É a exposição.
II – VOTO3. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos.4. Quanto À alegação de omissão relativa à tabela da APEPAR, trata-se de instrumento de associação privada de peritos, que não possui eficácia normativa ou vinculante, e apresentado como mero parâmetro mínimo recomendado pela associação para as propostas de honorários. 5. Com relação à excessividade do valor, no acórdão embargado analisou-se de forma pormenorizada a quantia fixada em casos semelhantes e sua proporcionalidade com o caso concreto, concluindo-se pela adequação Do valor arbitrado neste caso. Confira-se: “7. Cinge-se a controvérsia recursal ao valor arbitrado à título de honorários de perícia contábil (R$ 11.000,00), em ação que busca revisionar onze operações bancárias, envolvendo empréstimos e contas correntes, proposta pelo usuário em face da cooperativa de crédito. 8. Confira-se o valor fixado, ou reputado como adequado, por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À MONITÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE O VALOR DOS HONORÁRIOS APRESENTADOS PELO PERITO (R$ 6.446,00) . CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA QUE JUSTIFICA A IMEDIATA RECORRIBILIDADE DA DECISÃO. VALOR FIXADO PELO PERITO QUE NÃO SE MOSTRA COMPATÍVEL COM O TRABALHO A SER REALIZADO . PERÍCIA CONTÁBIL QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 4.000,00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJPR - 13ª C. Cível - 0057246-69.2019.8 .16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Josély Dittrich Ribas - J. 29 .05.2020)“AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO”. HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO VALOR PROPOSTO PELA PERITA (R$ 10.300,00). RECURSO DA AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS HOMOLOGADOS EM VALOR COMPATÍVEL COM O TRABALHO A SER REALIZADO E, AINDA, ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (TJ-PR 00625868620228160000 Assis Chateaubriand, Relator.: João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 05/06/2023, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/06/2023)“AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. HONORÁRIOS PERICIAIS HOMOLOGADOS EM R$ 8.800,00 (OITO MIL E OITOCENTOS REAIS). PERÍCIA À ANÁLISE DE 22 (VINTE E DOIS) CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. VALOR DA PERÍCIA HOMOLOGADO, PORQUE NÃO ELEVADO. ARBITRAMENTO SEGUNDO A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE. MONTANTE ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM NÃO PROVIDO.” (TJ-PR 00744002720248160000 Curitiba, Relator.: José Camacho Santos, Data de Julgamento: 04/10/2024, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/10/2024)“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS . MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO PELO JUÍZO SINGULAR. COMPLEXIDADE NA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I . CASO EM EXAME1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou os honorários periciais em R$ 4.800,00, nos autos de cumprimento de sentença . 1.2. O agravante alega excesso no valor arbitrado, pleiteando sua redução para quantia inferior a R$ 1.500,00, argumentando que os honorários são superiores aos fixados em casos similares . 1.3. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido e a decisão agravada manteve os honorários periciais fixados, considerando-se proporcional o valor em face da complexidade do trabalho a ser realizado.II . QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá uma questão em discussão: (i) verificar se o valor dos honorários periciais fixados em R$ 4.800,00 é adequado e proporcional à complexidade da perícia a ser realizada.III. RAZÕES DE DECIDIR3 .1. O recurso não merece provimento. A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a complexidade da perícia e o tempo despendido pelo perito, além da necessidade de remuneração justa pelo trabalho técnico realizado.3 .2. No caso concreto, a perícia envolve a análise de oito contratos bancários, com cálculos de juros e correção monetária ao longo de vários anos, o que justifica o valor arbitrado em R$ 4.800,00. Além disso, o agravante não apresentou elementos técnicos que justificassem a redução do valor fixado .3.3. Aplicável a jurisprudência que reconhece a validade de honorários periciais fixados em valores superiores a R$ 4.000,00, especialmente em perícias complexas, como a revisão de contratos bancários (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0029012-04 .2024.8.16.0000 - Londrina - Rel . Des. Irajá Pigatto Ribeiro). IV. DISPOSITIVO E TESE4 .1. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão que fixou os honorários periciais em R$ 4.800,00, por considerá-los proporcionais à complexidade da perícia.Tese de julgamento: "Os honorários periciais devem ser fixados com base na complexidade do trabalho técnico a ser realizado, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo justificado o valor de R$ 4 .800,00 para análise de contratos bancários em casos de revisão contratual."Dispositivos relevantes citados:- Código de Processo Civil, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada:- TJPR - 14ª Câmara Cível - 0029012-04 .2024.8.16.0000 - Londrina - Rel . Des. Irajá Pigatto Ribeiro.” (TJ-PR 00912973320248160000 Toledo, Relator.: Desembargadora Substituta Cristiane Santos Leite, Data de Julgamento: 22/11/2024, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/11/2024)9. O primeiro caso, julgado em 2020, tinha como objeto da perícia dois contratos, sendo um deles na modalidade giro (semelhante à conta corrente, com débitos e créditos mensais), e foi fixada a quantia de R$ 4.000,00. O segundo, de 2023, envolvia a análise de uma conta corrente por sete anos, e contratos de empréstimo a ela vinculados, com fixação de R$ 10.300,00. O terceiro, decidido 2024, envolvia vinte e dois contratos de empréstimo pessoal, tendo sido reputado adequado o arbitramento de R$ 8.800,00. O quarto, também datando de 2024, reputou adequada a quantia de R$ 4.800,00 para caso de revisão de oito contratos de empréstimo pessoal. 10. No caso, a conta corrente a ser revisada envolve operações por três anos – de 2017 a 2020, conforme extrato bancário (mov. 1.26). 11. Dessa forma, tem-se que o valor arbitrado na origem é compatível com a média fixada em casos semelhantes, já que envolve revisão de três anos de conta corrente, além de dez empréstimos, de diversas modalidades, desde capital de giro até cédula de crédito rural, cada qual com sua especificidade.” 6. Assim, não demonstra a parte embargante, no âmbito da decisão colegiada, qualquer vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme exige o artigo 1.022 do CPC. 7. Diante do exposto, voto por rejeitar os embargos de declaração.
|