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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000567-61.2024.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Feb 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário e direito civil. Mandado de segurança. Inexigibilidade do ITBI em razão da ausência de registro da transferência de propriedade. Remessa necessária e recurso voluntário não providos, mantendo a sentença que concedeu a segurança e declarou a inexigibilidade do ITBI sobre a cessão de direitos não registrada, com a determinação de recolhimento de um único ITBI referente à compra e venda efetivada. I. Caso em exame1. Remessa Necessária de sentença proferida em Mandado de Segurança que concedeu a segurança pleiteada para anular lançamento tributário de ITBI, permitindo o registro de imóveis com alteração de titularidade mediante o recolhimento de um único ITBI, em razão da ausência de registro das cessões de direitos anteriores. O Município recorreu, sustentando a legalidade da cobrança do tributo sobre a cessão de direitos e a transferência da propriedade, alegando a inadequação da via eleita.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a exigência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a promessa de compra e venda ou a cessão de direitos que não foram objeto de registro no Cartório de Registro de Imóveis.III. Razões de decidir3. O Mandado de Segurança é cabível para contestar lançamentos tributários que ameaçam o direito de registro de propriedade.4. O ITBI incide apenas com a efetiva transferência da propriedade, que ocorre mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.5. A jurisprudência do STF estabelece que o fato gerador do ITBI ocorre somente com o registro da transferência, não sendo devido em casos de cessão de direitos não registrada.6. A exigência de ITBI sobre cessões de direitos não registradas é indevida, devendo ser cobrado apenas um ITBI referente à compra e venda efetivamente registrada.IV. Dispositivo e tese7. Remessa necessária e recurso voluntário conhecidos e não providos para manter a sentença.