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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000106-94.2009.8.16.0140
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): humberto luiz carapunarla
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTADIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COM USO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta contra sentença proferida pela Vara Criminal da Comarca de Quedas do Iguaçu/PR, que condenou o réu pela prática do crime de roubo, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, aplicando-lhe pena de 8 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado. O réu requer a reforma da dosimetria da pena, alegando valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime, além de pleitear a redução do regime prisional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento da pena foram corretamente fixados em razão das circunstâncias do crime e da reincidência do apelante.III. Razões de decidir1. A dosimetria da pena foi corretamente fixada em 8 anos e 7 meses de reclusão, considerando a valoração negativa das circunstâncias judiciais, como maus antecedentes e consequências do crime.2. A majorante da restrição da liberdade das vítimas foi comprovada, caracterizando a gravidade da conduta e justificando a exasperação da pena.3. A compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência foi realizada de forma adequada, mantendo a pena intermediária.4. O regime inicial fechado foi mantido devido à reincidência do apelante e à gravidade do delito, conforme previsto no Código Penal.5. Não há possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, uma vez que a pena imposta supera 4 anos e o crime foi praticado com grave ameaça.IV. DISPOSITIVO E TESEApelação criminal conhecida e, no mérito, negado provimento.Tese de julgamento: A aplicação cumulativa das causas de aumento de pena em crimes de roubo, com base no emprego de arma de fogo e na restrição da liberdade das vítimas, é compatível com o princípio da individualização da pena, desde que não haja reiteração de circunstâncias já consideradas em fases anteriores da dosimetria.