SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0132841-64.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DE LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Cambé que indeferiu o pedido de revogação de liminar em ação de busca e apreensão de veículo. Recorrente que alegou o pagamento do débito vencido, presença de abusividades contratuais quanto aos juros remuneratórios e envio de notificação extrajudicial pelo banco para antigo endereço.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a revogação da liminar de busca e apreensão de veículo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A comprovação da mora é imprescindível para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, conforme o artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69. Tema 72 do STJ.4. A inadimplência se mostrou incontroversa à época da propositura da ação.5. O agravante não comprovou que o novo endereço foi previamente informado à instituição financeira. Suficiência do envio para o endereço do contrato, dispensando a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Tema 1.132 do STJ.6. Segundo o entendimento do STJ, admissível a cobrança de juros até o triplo da taxa média de mercado.7. A partir da execução da liminar de busca e apreensão, o devedor tem o prazo de 5 (cinco) dias para purgar a mora, devendo adimplir a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. Tema 722 do STJ.8. Os requisitos para o deferimento da medida liminar militam em favor do banco agravado, mostrando-se indevida a revogação da liminar.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Em ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, a comprovação da mora do devedor pode ser realizada por notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento pessoal do devedor, e a revogação da liminar de busca e apreensão não é cabível se não evidenciada a purgação da mora._________Dispositivos relevantes citados: Citação das normas utilizadas como fundamentos da decisão:,CPC/2015, art. 300; Decreto-lei nº 911/1969, arts. 3º, § 1º e § 2º; Lei nº 13.043/2014, art. 2º, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.132, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 14.05.2014; STJ, Tema 722, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; Súmula nº 72/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido de um homem que queria revogar uma decisão que permitiu a busca e apreensão de seu veículo por um banco, devido a dívidas. O juiz decidiu que a busca e apreensão deveria continuar, pois o homem não conseguiu provar que estava em dia com os pagamentos ou que a cobrança do banco era abusiva. O banco tinha o direito de apreender o veículo porque o homem não pagou as parcelas devidas e não informou corretamente seu novo endereço. Assim, o pedido do homem foi negado, e a decisão de manter a apreensão do veículo foi mantida.