SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0023785-30.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SEGURO PRESTAMISTA E VENDA CASADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação de busca e apreensão de veículo e improcedentes os pedidos formulados em reconvenção.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a contratação do seguro prestamista configurou ou não prática de venda casada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A contratação do seguro prestamista configurou venda casada, pois o consumidor não teve liberdade real para escolher a seguradora, que pertence ao mesmo grupo econômico da instituição financeira, em afronta ao artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.4. Apesar da formal separação dos documentos, a assinatura conjunta dos contratos impede a recusa ou a escolha livre, de modo que resta caracterizada a prática ilegal de venda casada.5. Configurada a sucumbência mínima na ação principal e a sucumbência recíproca na reconvenção.IV. DISPOSITIVO6. Recurso conhecido em parte e provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art .39, I; CPC, art. 85, §§ 2º e 3º, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.639.259/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12.12.2018; TJPR, Apelação Cível nº 0007250-63.2023.8.16.0194, Rel. Desembargador Substituto Evandro Portugal, 17ª Câmara Cível, j. 15.12.2025; TJPR, Apelação Cível nº 0001663-45.2026.8.16.0165, Rel. Des. Luciana Carneiro de Lara, 20ª Câmara Cível, j. 29.05.2026; TJPR, Apelação Cível nº 0000346-14.2024.8.16.0090, Rel. Des. Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 29.05.2026.