SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0132975-91.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME:Ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado. Pedido inicial de assistência judiciária gratuita indeferido, sob fundamento de incompatibilidade das despesas apresentadas com a renda declarada. Agravante interpôs Agravo de Instrumento pleiteando a reforma da decisão para conceder os benefícios da justiça gratuita.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:Verificar se os documentos apresentados pelo agravante demonstram sua hipossuficiência para a concessão da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos da pessoa natural é afastada apenas por elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.2. A renda líquida do agravante de R$ 1.670,90 é considerada por esta 14ª Câmara Cível como suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita (até o limite de R$ 4.552,00 – 3 salários mínimos).3. Ausência de outros elementos concretos para refutar a declaração de hipossuficiência.IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso conhecido e provido.A declaração de hipossuficiência de pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas por prova robusta em sentido contrário.V. DISPOSITIVOS RELEVANTES:1. Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LXXIV2. Código de Processo Civil de 2015, art. 98, §1º e §2º3. Código de Processo Civil de 2015, art. 1.019, inciso I4. TJPR - 14ª Câmara Cível - 0112642-89.2023.8.16.0000 - Assis Chateaubriand - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 17.06.2024.