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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0026916-37.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR VÍCIO DO PRODUTO E SERVIÇO. CONSUMIDOR DEVIDAMENTE ATENDIDO EM TEMPO HÁBIL. VÍCIO EM PEÇAS INTERNAS QUE NÃO IMPEDEM A REGULAR UTILIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais. Entrega de geladeira adquirida e alegados transtornos significativos durante o período de espera pela solução do problema.II. Questão em discussão 2. Saber se o réu Carrefour prestou o serviço de forma falha e se é responsável por eventuais danos morais.III. Razões de decidir 3. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme art. 14 do CDC. 4. Os defeitos estéticos observados não comprometeram a funcionalidade da geladeira nos termos do art. 18 do CDC, tendo a autora optado pela substituição e se submetido à espera de acordo com os prazos estabelecidos. 5. A consumidora não ficou desamparada e o problema foi resolvido em tempo razoável, sem descumprimento de prazos ou inércia do vendedor. 6. Não houve comprovação de danos morais, de perecimento de alimentos ou perda do tempo útil.IV. Dispositivo 7. Apelação conhecida e desprovida.