SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0133305-88.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue May 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO. LANÇAMENTO CONJUNTO EM CDA ÚNICA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em sede de execução fiscal.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível a apreciação, em sede recursal, de pedido de tutela de evidência não formulado na origem; (ii) saber se a Certidão de Dívida Ativa atende aos requisitos legais previstos no ordenamento jurídico; e (iii) saber se é válida a cumulação, na mesma CDA, dos créditos de IPTU e taxa de coleta de lixo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inviável o conhecimento do pedido de tutela de evidência formulado apenas em grau recursal, sob pena de supressão de instância, em observância ao princípio do juiz natural e à natureza do agravo de instrumento como recurso secundum eventum litis.4. A Certidão de Dívida Ativa preenche os requisitos previstos no art. 202 do Código Tributário Nacional e no art. 2º, §5º, da Lei nº 6.830/80, contendo identificação do devedor, origem e natureza do crédito, fundamentos legais, valores discriminados e critérios de atualização, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa.5. A ausência de demonstrativo detalhado de cálculo não compromete a validade da CDA, conforme entendimento consolidado na Súmula 559 do Superior Tribunal de Justiça.6. O crédito inscrito em dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez (art. 204 do CTN e art. 3º da Lei de Execução Fiscal), não afastada por prova inequívoca em sede de exceção de pré-executividade.7. É válida a cumulação, na mesma CDA, de créditos de IPTU e taxa de coleta de lixo, desde que haja liame causal entre as exações, nos termos do art. 200, §2º, do Código Tributário Municipal e do Tema Repetitivo 392.8. A conexão decorre da incidência de ambos os tributos sobre o mesmo imóvel e contribuinte, sendo a taxa de coleta de lixo consequente da inserção do bem em zona urbana, o que legitima a cobrança unificada, em atenção à economia processual.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.