SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0133390-74.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO CCS-BANCEN. POSSIBILIDADE. DIVERSAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS FRUSTRADAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema CCS-BACENJUD.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se é possível deferir o pedido de busca de bens do devedor, mediante consulta ao CCS-BACENJUD.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A consulta ao sistema CCS-BACEN é permitida para auxiliar na localização de bens do devedor, considerando a natureza cadastral do sistema e a busca pela efetividade da execução.4. No caso, restaram frustradas diversas outras tentativas de busca de bens, sendo pertinente o deferimento da diligência em alusão.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento conhecido e provido.Tese de julgamento: “É possível a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) em ações de execução cível, desde que demonstrada a necessidade de localização de bens do devedor”.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.938.665/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0042646-33.2025.8.16.0000, 14ª Câmara Cível, Rel. Desembargador João Antônio De Marchi, julgado em 01/12/2025; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0058855-77.2025.8.16.0000, 14ª Câmara Cível, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, julgado em 17/11/2025.