SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008870-74.2024.8.16.0033
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Tue May 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – IMPOSIÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR – FIXAÇÃO LIMITE EM R$100.000,00 – INSURGÊNCIA DA OPERADORA RÉ – VALOR QUE SE AFIGURA EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL – QUANTIA EQUIVALENTE AO DÉCUPLO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA – CONDUTA ADOTADA PELA PARTE, CONTUDO, PROPOSITALMENTE DESIDIOSA – DESCUMPRIMENTO PERPETRADO POR QUASE SETE MESES – PREJUÍZO À ATIVIDADE PRODUTIVA DA AUTORA CUMPRIDAMENTE CARACTERIZADO – REDUÇÃO DA ASTREINTE PARA R$35.000,00 – PRECEDENTES – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOI. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta por TELEFÔNICA BRASIL S/A contra sentença que acolheu os pedidos de KYNSEI COMERCIAL IMPORTADORA LTDA em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, determinando o restabelecimento dos serviços telefônicos em até 24 horas e condenando a operadora ao pagamento de R$10.000,00 por danos morais, além de multa por descumprimento da liminar fixada em R$100.000,00. A operadora recorreu, alegando que o valor da multa é excessivo e desproporcional em relação à indenização. II. Questão em discussão: 2. Consiste em saber se é excessivo e desproporcional o valor da multa imposta pelo descumprimento da liminar que determinou o restabelecimento dos serviços telefônicos, e se deve ser reduzido para um valor mais compatível com a indenização por danos morais fixada na sentença. III. Razões de decidir: 3. O valor da multa pelo descumprimento da liminar foi considerado excessivo e desproporcional em relação à indenização por danos morais. 4. A multa deve ser adequada à gravidade do descumprimento, considerando o longo período em que a Ré não cumpriu a determinação judicial. 5. A alteração da multa para R$35.000,00 reflete a gravidade do descumprimento proposital da tutela jurisdicional por intervalo considerável de tempo. IV. Dispositivo e tese: 6. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a multa pelo descumprimento da liminar para R$35.000,00. Tese de julgamento: A multa por descumprimento de obrigação de fazer deve ser fixada em valor razoável e proporcional ao dano causado, podendo ser reduzida pelo juiz quando considerada excessiva em relação à indenização estabelecida na sentença.