SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005417-18.2025.8.16.0104
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto sergio luiz patitucci
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Sat May 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DA DEFESA E DO RÉU NA SESSÃO PLENÁRIA. TERMO INICIAL CORRESPONDENTE À INTIMAÇÃO DAS PARTES NA SESSÃO PLENÁRIA. ARTIGO 798, § 5º, ALÍNEA “B” DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 593, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Apelação criminal interposta por Afonso Van Haandel contra sentença proferida pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Laranjeiras do Sul/PR, que o condenou à pena de 15 anos de reclusão pela prática de homicídio qualificado, com base no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, mantendo sua prisão preventiva. A defesa questiona a dosimetria da pena, alegando valoração inadequada de elementos da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime, além de requerer a ampliação da fração de redução pela confissão espontânea.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação interposto por Afonso Van Haandel deve ser conhecido, considerando a alegação de intempestividade na sua interposição.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso de apelação foi interposto após o prazo legal de 5 dias, conforme previsto no artigo 593, caput, do Código de Processo Penal.4. A intimação do réu ocorreu em 21/10/2025, e o prazo para interposição do recurso se iniciou em 22/10/2025, com término em 27/10/2025.5. O recurso foi apresentado em 07/11/2025, portanto, após o escoamento do prazo legal, caracterizando a intempestividade.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o recurso de apelação interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso de apelação não conhecido.Tese de julgamento: O recurso de apelação interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido, caracterizando a intempestividade do apelo.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 121, § 2º, IV; CPP, arts. 593, caput, e 798, § 5º, alínea “b”.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000082-45.2009.8.16.0147, Rel.: Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 02.03.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu não conhecer o recurso de apelação apresentado pela defesa que pedia a revisão da pena de 15 anos de reclusão por homicídio. A decisão foi tomada porque o recurso foi apresentado fora do prazo legal de cinco dias, que já havia se esgotado. O juiz explicou que a contagem do prazo começou no dia seguinte à intimação da sentença, e como o recurso foi interposto depois do prazo, não pôde ser analisado. Portanto, a condenação e a pena impostas permanecem válidas.