SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0133704-20.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Capanema
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA ATRAVÉS DA FERRAMENTA “TEIMOSINHA”. POSSIBILIDADE. TRANSCURSO DE PRAZO RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA BUSCA DE BENS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Decorrido lapso temporal razoável desde a última tentativa de penhora via sistema Sisbajud, mostra-se possível a renovação das diligências, sobretudo por meio da ferramenta “teimosinha”, já que não encontrados outros bens em nome do devedor. Agravo de Instrumento provido.