Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUES PÓS-DATADOS VINCULADOS A NEGÓCIO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PROTESTO DOS TÍTULOS PELO PORTADOR. POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO PESSOAL AO TERCEIRO RECONHECIDA NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO REQUERIDO. 1. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA EM RELAÇÃO À CRONOLOGIA DOS EVENTOS E ÀS MENSAGENS. VÍCIO INEXISTENTE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS APENAS PARA APERFEIÇOAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO EM RELAÇÃO AO TEMA. VÍCIOS INEXISTENTES EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS QUESTÕES DECIDIDAS DE FORMA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO RECORRENTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. VALORAÇÃO DA PROVA. LIVRE FUNDAMENTAÇÃO. 3. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. MEDIDA DESNECESSÁRIA. MATÉRIA APRECIADA.1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Entretanto, constatada a conveniência de aperfeiçoamento dos fundamentos que levaram à conclusão de ciência do portador acerca da condição suspensiva dos cheques e consequente configuração da má-fé do embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, unicamente para fins de complementação do julgado.2. A valoração da prova é de livre apreciação do órgão julgador, não cabendo rediscussão em embargos de declaração.3. Consoante regra constante do art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.”Embargos de Declaração acolhidos parcialmente, mas sem efeitos infringentes.
(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0011900-48.2025.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 28.02.2026)
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