SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0023827-23.2023.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Execução fiscal. Falecimento do sócio da devedora. Extinção prematura. Prosseguimento contra a empresa. Sentença reformada. Recurso provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Fisco contra sentença que extinguiu execução fiscal ao reconhecer a ilegitimidade passiva do sócio contra quem houve o redirecionamento do feito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal deve prosseguir em relação à empresa executada.III. Razões de decidir3. Tendo em vista que a empresa executada possui personalidade jurídica própria e continua no polo passivo, é prematura a extinção da execução fiscal apenas em razão do óbito do sócio da devedora.IV. Dispositivo4. Provimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 135. CC, art. 51.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 435.