SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0005806-56.2018.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INCLUSÃO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TEMA 986/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS O MARCO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que denegou mandado de segurança impetrado para excluir as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, além de requerer a restituição ou compensação dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, sob a alegação de que tais tarifas não integram a mercadoria e sua inclusão violaria a legislação tributária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legal a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica e se cabe a restituição ou compensação dos valores recolhidos a esse título nos últimos cinco anos. III. Razões de decidir 3. O artigo 3º, inciso X, da LC nº 87/1996, na redação dada pela LC nº 194/2022, está com eficácia suspensa pelo STF, não podendo fundamentar o pedido. 4. A inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS foi confirmada pelo Tema 986 do STJ, que possui eficácia vinculante. 5. A modulação de efeitos da decisão do STJ não se aplica ao caso, pois a demanda foi ajuizada após o marco temporal fixado. 6. Não há margem para acolhimento das teses recursais da apelante, tampouco para restituição ou compensação de valores. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível desprovida. Tese de julgamento: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 986, sendo inaplicável a exclusão dessas tarifas da base de cálculo em razão da suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 194/2022 pelo Supremo Tribunal Federal. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 155, II, § 2º, X e § 3º; LC nº 87/1996, arts. 2º, 3º, X e 9º; LC nº 194/2022, art. 3º, X; CPC/2015, art. 927, III.