SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0133993-50.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU DESPEJO LIMINAR COM SUBSTITUIÇÃO DA CAUÇÃO PELO CRÉDITO LOCATÍCIO. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto da decisão proferida em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, fundada em contrato de locação comercial desprovido de garantia, que deferiu a desocupação liminar do imóvel no prazo legal, admitindo a substituição da caução pelo próprio crédito locatício, que supera o valor correspondente a três meses de aluguel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente válida a concessão de despejo liminar, nos termos do artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei de Locações, mediante substituição da caução legal pelo próprio crédito locatício vencido, quando o contrato se encontra desprovido de garantia e o débito supera o montante equivalente a três meses de aluguel.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Estão presentes os requisitos legais para o despejo liminar, uma vez comprovada a inadimplência, a inexistência de garantia locatícia vigente e a suficiência do crédito locatício para assegurar eventual ressarcimento em caso de improcedência da ação.4. A finalidade da caução é garantir a reparação dos prejuízos decorrentes da execução antecipada do despejo, objetivo que se mostra atendido quando o próprio crédito vencido, superior a três aluguéis, assume função de garantia, conforme entendimento consolidado desta Câmara.5. No caso, o aluguel vigente totaliza R$ 1.627,65 e o valor da dívida totalizava, até o ajuizamento da ação, R$ 14.233,96, o que legitima a substituição da caução pelo crédito locatício. 6. A decisão agravada deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.