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Processo:
0013015-34.2023.8.16.0026
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Tue Jun 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar (PAD). Servidor público municipal. Fiscal Tributário/Fazendário. Pena de demissão. Uso do sistema tributário em benefício próprio. Prorrogação de prazo de vencimento de seu próprio IPTU. Denegação da segurança na origem. Irresignação do impetrante. Preliminar de nulidade da sentença e do PAD. Inocorrência. Alegação de inversão procedimental e cerceamento de defesa pela ausência de um novo interrogatório depois de diligência complementar. Rejeição. Direito administrativo sancionador e direito administrativo disciplinar que se orientam pelo princípio do informalismo moderado. Inaplicabilidade da lógica estrita do Código de Processo Penal. Ausência de previsão na legislação municipal que obrigue o interrogatório como último ato da instrução ou que condicione a indiciação ao término da fase instrutória. Interpretação teleológica das normas. Exercício pleno do contraditório. Servidor que, assistido por advogada, apresentou defesa prévia, requereu diligências, reinquiriu testemunhas e apresentou alegações finais. Comprovação de participação ativa. Incidência do princípio do pas de nullité sans grief. Mudança da capitulação jurídica ao final do PAD. Possibilidade. Indiciado que se defende dos fatos e não do enquadramento legal. Narrativa fática que permaneceu inalterada desde a sindicância. Inexistência de condutas inéditas ou surpresa. Autoridade julgadora que não está adstrita ao parecer da comissão processante. Independência das instâncias. Aplicação de pena fundamentada em condutas que também configuram crime ou improbidade administrativa. Prescindibilidade de trânsito em julgado de ação penal ou cível. Inteligência da Súmula 651 do STJ. Mérito administrativo e controle jurisdicional. Atuação do Poder Judiciário limitada ao exame da legalidade e formalidade do procedimento. Alegação de "mero equívoco" afastada. Pagamento de guia complementar realizado um dia depois da instauração da sindicância. Proporcionalidade, bons antecedentes e princípio da insignificância (dano de R$ 62,06). Teses afastadas. Conduta que revela grave quebra de confiança inerente ao cargo de Fiscal Tributário. Servidor com mais de 10 anos de experiência. Aplicação da pena de demissão que consubstancia ato vinculado diante da gravidade da infração, não comportando juízo de conveniência ou abrandamento pela administração. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Via estreita do mandado de segurança. Sentença mantida.Apelação cível não provida.