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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003016-83.2024.8.16.0103
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISCUSSÃO ACERCA DO DIREITO DE VIZINHANÇA. APELANTE QUE ARREMATOU O BEM EM LEILÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA ARREMATAÇÃO NA MATRÍCULA QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DE GARANTIA DO USO REGULAR DA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DO BEM E DO DIREITO DOS AUTORES. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO.- A ausência de registro da arrematação na matrícula do imóvel não afasta o direito de vizinhança e a obrigação da requerida de proteger o imóvel e o exercícios dos direitos dos autores.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÃO EXISTENTE QUE NÃO ULTRAPASSA A ANIMOSIDADE EXISTENTE ENTRE AS PARTES, E NÃO GERA ABALO PSÍQUICO DE TAL MONTA CAPAZ DE JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DESTA NATUREZA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. - Não há que se falar em fixação de indenização por danos morais em favor dos autores, diante da inexistência de comprovação de abalo psíquico por ela sofrido, que ultrapasse o mero aborrecimento decorrente da situação narrada nos autos que, conforme provas juntadas, não é nova Recurso de apelação parcialmente provido.