SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0134314-85.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL URBANO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DETERMINOU EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DE INCLUSÃO DE TODOS POSSUIDORES DO IMÓVEL ANTERIORES NO POLO PASSIVO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto da decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça aos agravantes e determinou a emenda à petição inicial para inclusão de todos os possuidores anteriores no polo passivo da ação de usucapião extraordinária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões controvertidas consistem em: (i) definir se os agravantes preenchem os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça; e (ii) avaliar a necessidade de inclusão de todos os possuidores anteriores no polo passivo da ação de usucapião.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova documental evidencia a hipossuficiência dos agravantes, aposentados com renda mensal inferior a três salários-mínimos, além de descontos consignados.4. É desnecessária a inclusão de possuidores remotos no polo passivo da ação de usucapião quando não demonstrado o exercício da posse contemporânea ao período aquisitivo.5. Decisão agravada reformada para a concessão do benefício da justiça gratuita aos agravantes e para determinar o prosseguimento do processo sem a inclusão no polo passivo da ação de usucapião de possuidores anteriores.IV. DISPOSITIVO6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.