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Processo:
0134455-07.2025.8.16.0000
(Acórdão)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Luiz Henrique Miranda Desembargador
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| Órgão Julgador:
16ª Câmara Cível |
| Comarca:
Curitiba |
| Data do Julgamento:
Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS PRÁTICOS DA TUTELA RECURSAL FORMULADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE PRINCIPAL. RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 16ª Câmara Cível - 0134455-07.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 02.03.2026)
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno manejado em face da decisão proferida ao mov. 8.1 dos autos do agravo de instrumento nº 0123204-89.2025.8.16.0000, pela qual foi indeferido o pedido de suspensão dos efeitos da decisão lançada ao mov. 468.1 dos autos n. 0040895-28.2013.8.16.0001, da ação revisional de contratos bancários em fase de cumprimento de sentença movida pelos Agravados contra o Agravante, por meio da qual o Juízo de origem indeferiu o pedido deste para que fosse estendido o prazo para se manifestar sobre os cálculos apresentados por aqueles para demonstrar a composição do quantum debeatur. O indeferimento do pedido foi motivado pelo fato de já ter decorrido “tempo suficiente para manifestação acerca dos cálculos”.É o relatório.
VOTO Diante do julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 0123204-89.2025.8.16.0000, a pretensão apresentada no presente agravo interno perdeu o objeto.
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