SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0134491-49.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Redução de honorários periciais em cumprimento provisório de sentença. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou proposta em Cumprimento Provisório de Sentença e fixou honorários periciais em R$ 13.146,10, com o agravante sustentando que o valor é excessivo para a simplicidade do trabalho pericial, requerendo a redução para R$ 1.500,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o valor dos honorários periciais homologados em R$ 13.146,10 é excessivo ou desproporcional ao trabalho a ser realizado pela perícia, considerando a complexidade da análise de 43 (quarenta e três) contratos e os 16 (dezesseis) quesitos apresentados pelas partes.III. Razões de decidir3. O valor dos honorários periciais fixados em R$ 13.146,10 é proporcional à complexidade do trabalho a ser realizado, considerando a análise de 43 contratos e 16 quesitos a serem respondidos pelo perito.4. A fixação dos honorários deve observar o princípio da razoabilidade, levando em conta o valor da causa, a natureza da perícia e a remuneração usualmente percebida pelo profissional.5. O valor homologado não é excessivo ou desproporcional, sendo compatível com a complexidade da perícia e o trabalho a ser desenvolvido.IV. Dispositivo 6. Recurso não provido.