SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002226-72.2021.8.16.0049
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Astorga
Data do Julgamento: Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito bancário. Apelações cíveis. Ação declaratória, cumulada com repetição de indébito e dano moral. Recurso de apelação 1 do réu provido. Recurso de apelação 2 do autor prejudicado.I. Caso em exame1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais de ação declaratória, cumulada com repetição de indébito e dano moral que tem como objeto cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se existe: (i) ilegalidade nos descontos efetuados no benefício previdenciário do autor; (ii) possibilidade de restituição em dobro do indébito.III. Razões de decidir3. Comprovada a contratação do cartão de crédito consignado e o proveito econômico auferido pelo autor com os empréstimos a ele atrelados. Constatada semelhança entre a assinatura aposta na carteira de identidade do requerente e as assinaturas lançadas nos instrumentos contratuais apresentados pelo Banco. Autenticidade reconhecida pelo autor no depoimento pessoal prestado na audiência de instrução. Conjunto probatório que se sobrepõe à conclusão da prova pericial grafotécnica produzida nestes autos. Incidência do princípio do livre convencimento motivado do juiz, que não fica vinculado aos fundamentos e conclusões do laudo pericial (CPC, art. 479). Precedentes do STJ e deste Tribunal. Prevalência da boa-fé contratual da parte que se beneficiou do empréstimo. 4. Os instrumentos contratuais encontram-se assinados e se mostram claros em relação à sua natureza. Dever de informação devidamente atendido. Ausência de violação do dever de informação ou indução em erro, bem como de ofensa à instrução normativa do INSS.5. Sentença reformada para reconhecer a legalidade dos descontos e, por consequência, inexistência de indébito a ser repetido ou dano moral a ser indenizado.6. Descabida a fixação dos honorários recursais (CPC, art. 85, § 11).7. Diante do provimento do recurso do réu para julgar improcedente a pretensão inicial, o recurso do autor restou prejudicado.IV. Dispositivo e tese8. Recurso de apelação (1) do réu provido.9. Recurso de apelação (2) do autor prejudicado._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371 e 479.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0003600-71.2019.8.16.0089, Rel.ª Des.ª Substituta Vânia Maria da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 27.3.2024; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0044351-47.2017.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Anderson Ricardo Fogaça, 4ª Câmara Cível, j. 13.11.2021.