SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041692-81.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito bancário. Embargos de declaração em apelação cível. Embargos desprovidos.I. Caso em exame1. Embargos de declaração contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora embargado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão relacionada ao ônus sucumbencial.III. Razões de decidir3. A contradição aclamada pelo Banco embargante, em verdade, traduz manifesto inconformismo face às conclusões do julgado. Acórdão não foi contraditório no que concerne à fixação do ônus sucumbencial. Ausência das hipóteses do art. 1.022 do CPC a autorizar a modificação do julgado por meio de embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração desprovidos.Tese de julgamento: Por não vislumbrar quaisquer das hipóteses de que cuida o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantém-se o acórdão como proferido._______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: n/a.