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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011264-23.2025.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Paranaguá contra sentença que declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e extinguiu a execução fiscal referente à cobrança de IPTU do exercício de 2010, por ausência de individualização dos valores e falta de fundamentação legal adequada na CDA. O Município requer o provimento do recurso para que a execução fiscal prossiga, alegando possibilidade de substituição da CDA e validade do documento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a certidão de dívida ativa (CDA) que instrui a execução fiscal preenche os requisitos legais previstos no art. 202 do Código Tributário Nacional e no art. 2º, § 5º, da Lei de Execuções Fiscais, especialmente quanto à individualização dos valores e fundamentação legal, e se é possível a substituição da CDA para sanar eventuais vícios apontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) não individualiza os valores referentes ao IPTU violando os requisitos do art. 202 do CTN e do § 5º do art. 2º da Lei de Execuções Fiscais. 4. A ausência de individualização dos débitos e da fundamentação legal correta prejudica a certeza e liquidez do crédito, comprometendo o direito de defesa do contribuinte. 5. Não se configura hipótese de substituição da CDA, pois os vícios não são meramente formais ou materiais, como disposto na Súmula 392 do STJ e no art. 203 do CTN. 6. A nulidade da CDA implica a extinção da execução fiscal, sem possibilidade de emenda ou substituição do título, conforme precedentes desta Corte e do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: A ausência de individualização dos valores dos tributos e da indicação precisa do fundamento legal na Certidão de Dívida Ativa acarreta a nulidade do título executivo fiscal, não sendo possível sua substituição quando a irregularidade ultrapassa erro material ou formal, configurando prejuízo à ampla defesa do executado.