SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0134769-50.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: direito civil. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato bancário. Aplicação do código de defesa do consumidor a pessoa jurídica. Teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade técnica e informacional. Inversão do ônus da prova. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação revisional de contrato bancário que aplicou o Código de Defesa do Consumidor e deferiu a inversão do ônus da prova, entendimento mantido em sede de embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual firmada entre instituição financeira e pessoa jurídica e (ii) saber se estão presentes os requisitos legais para a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. III. Razões de decidir 3. Superior Tribunal de Justiça que possui entendimento consolidado de que a qualificação de consumidor deve ser realizada com base na aplicação da teoria finalista, prevendo, entretanto, para situações excepcionais, a incidência da teoria finalista mitigada, notadamente quando a parte, pessoa física ou jurídica, ainda que não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. 4. No caso concreto, restou caracterizada a vulnerabilidade técnica e informacional da parte agravada frente à instituição financeira, que detém superioridade técnica, econômica e acesso facilitado às informações contratuais e probatórias. 5. A utilização de contrato bancário para fomento da atividade empresarial não afasta, por si só, a incidência do CDC, sobretudo quando evidenciada a vulnerabilidade do contratante. 6. Código de Defesa do Consumidor incidente na hipótese. 7. Inversão do ônus da prova cabível, face a hipossuficiência. IV. Dispositivo 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. _________ Jurisprudência citada: STJ, Súmula nº 297; STJ, REsp nº 1.195.642/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21.11.2012; TJPR, AI nº 0073165-93.2022.8.16.0000, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, 16ª Câmara Cível, j. 19.03.2023; TJPR, AI nº 0047722-48.2019.8.16.0000, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 16.12.2019.