SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0134845-74.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto sergio luiz patitucci
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. COMPARTILHAMENTO DE PROVA PERICIAL EM AÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O COMPARTILHAMENTO. CORREIÇÃO PARCIAL CONHECIDA. IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1. Correição parcial interposta contra decisão do Juízo da 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri que deferiu o compartilhamento de prova pericial de outro processo, com a alegação de que o Ministério Público não requereu a juntada da prova no momento oportuno, configurando preclusão. A recorrente pede a cassação do despacho que admitiu a produção de provas fora do prazo legal, visando garantir a apresentação das alegações finais pelo Parquet.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro ou abuso na decisão que deferiu o compartilhamento de prova pericial, considerando a alegação de preclusão do Ministério Público em requerer a juntada da prova no momento oportuno.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há preclusão temporal, pois o compartilhamento da prova pericial é compatível com o artigo 402 do Código de Processo Penal, permitindo diligências antes das alegações finais.4. A decisão que deferiu a produção de provas está dentro do poder instrutório do Juiz, que pode avaliar a relevância da prova para o esclarecimento dos fatos.5. A prova pericial é considerada lícita e pertinente ao caso, com indícios de autoria que justificam sua utilização no processo.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Correição parcial improcedente, mantendo a decisão que deferiu o compartilhamento de prova pericial.Tese de julgamento: É admissível o compartilhamento de prova pericial em fase processual distinta, desde que haja autorização judicial e a prova seja considerada relevante para o esclarecimento dos fatos, não se aplicando a preclusão temporal quando a diligência é requerida antes da apresentação das alegações finais.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 231 e 402; Regimento Interno do TJPR, art. 335.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.355.381/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 12/09/2023; DJe de 18/09/2023.Resumo em linguagem acessível: O desembargador decidiu que o pedido de alteração da decisão não foi aceito, ou seja, a decisão que permitiu o uso de uma prova pericial no processo vai continuar valendo. A corrigente alegou que o Ministério Público não pediu essa prova no momento certo, mas o desembargador entendeu que não houve erro, pois a prova é importante para esclarecer os fatos do caso. Ele destacou que o juiz pode decidir sobre a produção de provas a qualquer momento, desde que isso ajude a formar sua opinião sobre o que aconteceu. Portanto, a decisão que autorizou o compartilhamento da prova foi mantida.