SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0134874-27.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo procedimento comum. decisão saneadora que fixou os pontos controvertidos e determinou a produção de prova documental e pericial. alegação de inovação do comando contido na sentença executada. inocorrência. DECISÃO AGRAVADA mantida.RECURSO não PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso em face de decisão interlocutória que, em fase de cumprimento de sentença, deferiu a produção de prova pericial e documental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão agravada observou a sentença executada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão recorrida atendeu fielmente o comando contido na sentença executada, não merecendo qualquer reparo.IV. DISPOSITIVO4. Recurso conhecido e não provido.