SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4001816-12.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO Nº 12.338/2024. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto em relação a decisão que concedeu indulto com fundamento no Decreto nº 12.338/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos do Decreto nº 12.338/2024 para a concessão de indulto, considerada a alegação de não cumprimento da uma pena restritiva de direitos (prestação pecuniária). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravado não cumpriu o requisito objetivo (1/6 da pena) em relação à prestação pecuniária, o que impede a concessão do indulto. 4. O Decreto Presidencial nº 12.338/2024 estabelece condições específicas para a concessão do indulto, que não foram atendidas pelo agravado. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido.