SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0041858-16.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Processual civil. Acórdão. Embargos de Declaração interpostos por AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Alegada omissão. Ocorrência. Exclusão da demanda por ilegitimidade passiva. Ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Omissão sanada. Embargos de Declaração interpostos por RICARDO GERMANO EFING. Alegada omissão. Inexistência. Desnecessidade de se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais mencionados pelas partes. Fundamentação que, por si só, afasta a aplicação dos artigos. Art. 54-F, CDC. Inaplicabilidade. Inovação recursal. Ausência de quaisquer vícios a que refere o art. 1022 do CPC. Pretensão de rediscussão da decisão. Prequestionamento. Art. 1.025, CPC.Embargos de Declaração interpostos por AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO providos, com efeitos infringentes. Embargos de Declaração interpostos por RICARDO GERMANO EFING não providos.