SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0135367-04.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Reserva
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Processual civil. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Decisão de primeiro grau que, depois de doze anos de tramitação, declinou da competência, de ofício, determinando a remessa dos autos da Comarca de Ponta Grossa para a Comarca de Reserva. Inadequação. Inteligência do art. 53, V, do CPC. Prerrogativa da vítima de acidente de trânsito em eleger o foro de seu domicílio. Demanda ajuizada também em face do Estado do Paraná. Faculdade do autor de optar pelo foro de seu domicílio. Inaplicabilidade da regra de organização judiciária (Resolução n. 93/2013 do Órgão Especial). Competência territorial e relativa que não pode ser declinada de ofício (Súmula 33/ STJ). Vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC). Processo em fase de alegações finais. Precedentes desta Corte. Decisão agravada reformada. Agravo de instrumento provido.