SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0041961-23.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E PREMISSA EQUIVOCADA. VÍCIOS INOCORRENTES. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTERIORMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos de acórdão de julgamento de embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. Julgar se há vício no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. A fundamentação do acórdão embargado foi clara, linear e completa ao rejeitar a alegação de omissão sobre o capítulo dos ônus sucumbenciais. 4. A parte embargante busca, uma vez mais, rediscutir a matéria, configurando-se oposição de recurso meramente protelatório, o que atrai a imposição de multa. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.