SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0135763-78.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Mar 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Redução de penhora sobre rendimentos líquidos para preservação do mínimo existencial. Recurso de Agravo de Instrumento parcialmente provido, para reduzir a penhora sobre os rendimentos líquidos do agravante para 10%. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença de Ação de Restituição de Valores Cumulada Com Pedido de Danos Morais, reduziu a penhora sobre os vencimentos do executado de 30% para 20%, sendo que o agravante já enfrenta outras três penhoras que totalizam 35% de sua remuneração líquida. O agravante requer a declaração de impenhorabilidade de seus rendimentos, alegando que a penhora compromete sua subsistência e a de sua família.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a mitigação da impenhorabilidade dos salários do agravante, considerando a existência de outras penhoras já incidentes sobre sua remuneração, de modo a preservar sua subsistência digna.III. Razões de decidir3. A penhora de 20% sobre os rendimentos do agravante comprometeria sua subsistência digna, considerando que já existem outras penhoras que totalizam 35% de sua remuneração.4. A jurisprudência admite a relativização da impenhorabilidade dos salários, mas deve-se observar o mínimo existencial e a não onerosidade excessiva ao devedor.5. O montante perseguido na presente ação é inferior ao valor de uma das dívidas já existentes, o que justifica a redução da penhora para 10% sobre os rendimentos líquidos do agravante.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a penhora sobre os rendimentos líquidos do agravante para 10%, para não comprometer sua subsistência digna.Tese de julgamento: É possível a mitigação da impenhorabilidade de salários, desde que a penhora não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, respeitando o limite de 30% dos rendimentos líquidos mensais, salvo situações excepcionais que justifiquem percentuais menores.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV; CPC/2015, art. 833, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25.03.2019; STJ, EREsp n. 1.874.222/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19.04.2023; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0001301-97.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Renato Lopes de Paiva, j. 30.04.2019; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0023301-81.2025.8.16.0000, Rel. Desembargadora Angela Maria Machado Costa, j. 02.06.2025.