SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0135802-75.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO DO VALOR ATUALIZADO ATÉ A DATA DA EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO NO PRAZO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência contra decisão que autorizou o sequestro de verbas públicas via sistema Bacenjud para o caso de não pagamento atualizado da RPV no prazo legal.II. Questão em discussão2. Aferir se é cabível o sequestro de valores em caso de não pagamento do valor atualizado da RPV no prazo legal.III. Razões de decidir3. O sequestro de valores é cabível em caso de não pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, nos termos do art. 13,§ 1º, da Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública) e do art. 49, §3º, da Resolução nº 303/2019 – CNJ.4. Os valores devem ser atualizados por ocasião da expedição da RPV para pagamento (Tema 450/STF).5. A incapacidade de o sistema PRPV atualizar diariamente as dívidas nele registradas autoriza a ulterior expedição de RPV complementar, para a quitação do saldo remanescente. Contudo, tal questão não possui relação com o atraso na liquidação da RPV que, no momento da inserção no sistema de pagamento deve estar atualizada.6. O sequestro não prejudica as atividades e os serviços essenciais do Estado do Paraná, que pode indicar a conta sobre a qual deverá recair a futura constrição.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido.8. Teses de julgamento:“1. É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento” (Tema 450/STF).“2. Não havendo o pagamento da RPV no prazo legal, é cabível o sequestro de valores (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009)”.