SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0020674-07.2025.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA NÃO ANTECIPAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO E DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DO FRETE. SUPOSTAS OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES NO ACÓRDÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Supostos vícios em decisão da Câmara que negou provimento ao recurso de apelação.II. Questão(ões) em discussão2. Existência de omissões, contradições e obscuridades no aresto recorrido.III. Razões de decidir3. Acórdão recorrido que expressa e fundamentadamente tratou das questões relevantes à solução da demanda. Inexistência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC.4. Mera pretensão de rediscussão do decidido em desfavor da parte embargante.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração rejeitados.