SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0021116-74.2025.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito bancário e processual civil. Embargos de declaração. contradição. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar se ocorreu contradição no acórdão embargado.III. Razões de decidir3. Não verificada a existência do vício de contradição no acórdão, aquela existente entre a fundamentação e a conclusão lógica da decisão. Julgado que apreciou todas as questões jurídicas imprescindíveis à solução da controvérsia e encontra-se devidamente fundamentado, inclusive com citação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC. Pretensão do embargante de rediscussão do mérito. Mero inconformismo diante das conclusões do julgado. Situação não albergada pelas hipóteses legais previstas para o manejo dos embargos de declaração. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração desprovidos.Tese de julgamento: Inexistência de contradição interna no julgado. Ausência dos vícios do artigo 1.022, do CPC._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRG no AREsp nº 1.638.390/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 8-5-2023; STJ, EDcl no REsp nº 1.266.367/PE, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 20-2-2014.