SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0135971-62.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): alberto junior veloso
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE ORIGEM. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO JÁ EXAMINADO PELO PLANTÃO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTA PARTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONHECIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO.I. Caso em exame1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento nº 0134199-64.2025.8.16.0000 por supressão de instância, uma vez que a alegada nulidade da citação por hora certa não foi previamente submetida à apreciação do juízo de origem. 2. O agravante sustenta omissão na apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado no Agravo de Instrumento. A agravada informa que a reintegração de posse foi cumprida em 04/12/2025.II. Questão em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão na apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado no Agravo de Instrumento; e (ii) saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso por supressão de instância deve ser reformada.III. Razões de decidir4. O pedido de efeito suspensivo foi expressamente analisado e indeferido pelo Plantão Judiciário deste Tribunal, inexistindo omissão a ser suprida. Ausente interesse recursal quanto a este pedido, uma vez que a providência pretendida já foi efetivada.5. A questão atinente à alegada nulidade da citação por hora certa jamais foi submetida ao juízo de primeiro grau. A decisão recorrida deferiu a liminar de despejo sem examinar a validade do ato citatório, pois a citação sequer havia sido realizada naquela ocasião.6. O princípio do duplo grau de jurisdição pressupõe que a matéria tenha sido objeto de cognição pelo juízo de origem, não se admitindo que o Tribunal aprecie, originariamente, questão que não integrou o objeto da decisão recorrida. Configurada supressão de instância.IV. Dispositivo7. Agravo Interno conhecido em parte, apenas quanto à impugnação da decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento, e, na parte conhecida, desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso por supressão de instância.