SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0045961-61.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito penal e direito processual penal. Apelações criminais. Sentença condenatória. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Arguição de nulidade por invasão de domicílio. Inocorrência. Absolvição por insuficiência probatória. Redução da pena. Alteração de regime. Pedidos rejeitados. Fixação de honorários dativos. Recursos conhecidos e desprovidos. I. Caso em exame 1. Apelações criminais interpostas pelos réus contra sentença que os condenou por tráfico de drogas, sendo que o réu Carlos também foi condenado por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, em razão da apreensão das substâncias entorpecentes em imóvel, além de outros elementos que indicam a prática criminosa. A decisão recorrida foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Londrina/PR. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar a se a abordagem e o ingresso no domicílio foram realizados legalmente, e se há provas suficientes para a condenação, além de questões relativas à pena fixada e ao regime determinado. III. Razões de decidir 3. A materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas foram comprovadas por provas robustas, incluindo depoimentos de policiais e apreensões de substâncias entorpecentes. 4. O crime de tráfico é permanente. A busca domiciliar no imóvel não configura contrariedade da CF. A ilegalidade do ingresso no domicílio do réu não se configura no caso em questão, visto as fundadas razões presentes para suspeitar-se do armazenamento de entorpecentes no local. 5. O argumento de invalidade (e consequente insuficiência) das provas se esvai, levando em conta que as provas supostamente ilícitas não o são, conforme explicado no item anterior. 6. As circunstâncias judiciais desfavoráveis, especialmente a quantidade e a natureza das drogas apreendidas e os maus antecedentes do réu, justificaram a fixação da pena acima do mínimo legal. 7. O regime fechado é o mais adequado a ser imposto, levando em consideração as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência do réu. IV. Dispositivo e tese 8. Apelações conhecidas e desprovidas, mantendo a r. sentença de primeiro grau inalterada. Teses de julgamento: O ingresso dos agentes públicos no domicílio do acusado é legal, porquanto foi realizado mediante fundadas razões, além de autorizado e acompanhado pelo apelante. O conjunto probatório é mais do que suficiente para uma condenação além da dúvida razoável. A dosimetria da pena e a fixação do regime foram feitas dentro da razoabilidade e da legalidade, não havendo o que se falar em alteração relativa a esses tópicos.