SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0136004-52.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ronaldo sansone guerra
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Decisão saneadora. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Preliminar de não cabimento. Rejeitada. Possibilidade de interposição de agravo contra decisão que reconhece a incidência do Código de Defesa do Consumidor e inverte o ônus da prova, seja pelo artigo 1.015, inciso XI, do Código de Processo Civil, seja pela taxatividade mitigada. Alegação de ausência de hipossuficiência. Não acolhida. Hipossuficiência técnica do condomínio em face da construtora. Apresentação de laudo técnico não descaracteriza hipossuficiência, servindo apenas como prova mínima das alegações. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por construtora contra decisão saneadora que reconheceu a natureza consumerista da relação jurídica com o condomínio autor, determinou a inversão do ônus da prova em favor deste e disciplinou a produção de prova pericial, indeferindo pedido de prova emprestada e afastando a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova determinada na decisão saneadora em ação de obrigação de fazer c/c indenização por perdas e danos, considerando a alegação de hipossuficiência técnica do autor frente à construtora.III. Razões de decidir3. A decisão agravada determina a inversão do ônus da prova com base na hipossuficiência técnica do autor e na verossimilhança das alegações, conforme o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.4. A apresentação de parecer técnico pelo autor não elimina sua vulnerabilidade técnica em relação à construtora, que possui maior conhecimento sobre a obra.5. A jurisprudência reconhece a adequação da inversão do ônus da prova em litígios envolvendo vícios construtivos, visando evitar desvantagens processuais ao consumidor.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Em litígios envolvendo vícios construtivos, a inversão do ônus da prova é cabível quando demonstrada a hipossuficiência técnica do consumidor e a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 1.015, XI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 17ª Câmara Cível, 0077217-30.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Carlos Jorge, j. 02.03.2026; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0043031-78.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, j. 10.08.2025.