SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0136103-22.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO NOME DA EMPRESA EMBARGADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APRECIOU DE FORMA SUFICIENTE A MATÉRIA RELATIVA À DESCONSIDERAÇÃO INVERSA E À RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA E DE SUA SÓCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A ENSEJAR COMPLEMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR O ERRO MATERIAL.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento a agravo de instrumento, julgando procedente o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com inversão do ônus sucumbencial, sendo alegados erro material na identificação da empresa embargada e omissão quanto à inclusão da sócia no polo passivo da execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material e omissão no acórdão que justifiquem a correção do nome da empresa e a inclusão da sócia no polo passivo da execução.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O embargante apontou erro material no acórdão, referente à grafia incorreta do nome da empresa, que foi corrigido.4. A alegação de omissão quanto à inclusão da sócia no polo passivo não procede, pois o acórdão já reconheceu a responsabilização da empresa e da sócia, não havendo vício a ser suprido.IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material, retificando-se o acórdão embargado para que conste “J.M. COLAUTE – ME” em substituição a “M. Coloute – ME”, mantidos os demais termos e fundamentos da decisão.Tese de julgamento: É cabível a correção de erro material em acórdão que, embora identifique corretamente a empresa no relatório, apresenta grafia incorreta em sua fundamentação, sem que isso altere o conteúdo decisório ou a responsabilidade das partes envolvidas.