SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0136139-64.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): rotoli de macedo
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRETENSÃO PELA CONCESSÃO DA BENESSE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CORROBORAM A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita em ação de cobrança, em que a agravante alega hipossuficiência financeira, apresentando elementos probatórios que demonstram sua incapacidade de arcar com as custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à parte requerente, diante da alegada hipossuficiência financeira e dos elementos probatórios apresentados.III. Razões de decidir3. A assistência judiciária gratuita é um direito fundamental previsto na Constituição Federal para aqueles que comprovam insuficiência de recursos.4. A agravante apresentou elementos probatórios que evidenciam sua hipossuficiência financeira, incluindo dívidas e inadimplência.5. A análise dos rendimentos da agravante, somada às despesas comprovadas, demonstra a incapacidade de arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento e de sua família.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para conceder o benefício da gratuidade da justiça.Tese de julgamento: A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita deve ser garantida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, considerando a presunção relativa de hipossuficiência e a análise dos elementos probatórios apresentados._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, LXXIV, e 134; CPC/2015, arts. 98, § 1º, e 99, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0063581-31.2024.8.16.0000, Rel. ROTOLI DE MACEDO, 19ª Câmara Cível, j. 23.09.2024; TJPR, 0006029-11.2024.8.16.0000, Rel. ROTOLI DE MACEDO, 19ª Câmara Cível, j. 23.06.2024; TJPR, 0114351-62.2023.8.16.0000, Rel. ROTOLI DE MACEDO, 19ª Câmara Cível, j. 20.05.2024; Súmula nº 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a pessoa que pediu ajuda para não pagar as custas do processo tem direito a receber esse benefício. A decisão anterior tinha negado esse pedido, mas o tribunal entendeu que a pessoa realmente não tem condições financeiras para arcar com os custos, pois apresentou provas de dívidas e dificuldades financeiras. Assim, o tribunal reformou a decisão e concedeu a assistência judiciária gratuita, permitindo que ela possa seguir com o processo sem se preocupar com as despesas.