SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0136346-63.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Antônio De Marchi
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C /C DEVOLUÇÃO DE VALORES”. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO. REJEIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS PERICIAIS E SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA AO RÉU. RECURSO DESTE. ACÓRDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACLARATÓRIOS DO AGRAVANTE. OMISSÃO QUANTO À EXIGIBILIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E COMPENSAÇÃO DO SALDO DEVEDOR RECLASSIFICADO PARA CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO (CL). NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, SEM APLICAÇÃO DE MULTA.I. CASO EM EXAME:Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve decisão de homologação dos cálculos periciais e sucumbência atribuída ao Réu. O Embargante sustenta omissão relativa à exigibilidade dos juros e compensação com o saldo devedor reclassificado para crédito em liquidação (CL).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Saber se o Acórdão embargado apresenta os vícios indicados pelo Embargante e se estão presentes os requisitos para imposição de multa por embargos protelatórios requerida pelo Embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR:III.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. III.2. O Acórdão embargado examinou de forma suficiente a legitimidade do laudo pericial e a adequação do cálculo homologado.III.3. A ausência de acolhimento das teses da parte não caracteriza omissão e o órgão julgador não está obrigado a refutar todos os argumentos das partes, mas a apresentar fundamentação suficiente, conforme se deu no caso. Ademais, a via dos embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado segundo a interpretação pretendida pela parte. Aclaratórios rejeitados.III.4. Resposta. Multa. Embargos protelatórios (CPC, art. 1.026, § 2º). Não acolhimento. Embargante que exerceu uma faculdade prevista em lei.IV. DISPOSITIVO:Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, sem aplicação de multa.-----------------------------Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e art. 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0036738-92.2025.8.16.0000, Rel. Des. João Antônio De Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 29.10.2025; TJPR, Embargos de Declaração 0058388-35.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 30.09.2024.