SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0136670-53.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Telêmaco Borba
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PARA SUSPENDER LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO POR MUNICÍPIO DE AQUISIÇÃO E ENTREGA DE CESTAS NATALINAS A SERVIDORES PÚBLICOS. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento, em processo de ação popular movido por cidadãos em face de Município de Telêmaco, interposto pelos autores contra a decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender licitação e contratação de aquisição e entrega de cestas natalinas a servidores públicos municipais. II. Questão em discussão 2. Se, na espécie, deve ser concedida, ou não, a tutela de urgência para suspender a licitação e a contratação de aquisição e entrega de cestas natalinas a servidores públicos municipais. III. Razões de decidir 3. Tutela de urgência para suspender a licitação e a contratação da aquisição e entrega de cestas natalinas a servidores públicos municipais que não se mostra oportuna, restando prejudicada, porque já adquiridas e entregues as cestas natalinas aos servidores públicos municipais. Subsistência, contudo, da pretensão declaratória de nulidade do ato. 4. Pedido de tutela de evidência não formulado pelos autores-agravantes e que não cabe ser conhecido por constituir inviável inovação recursal, sem terem sido ensejados o contraditório e a ampla defesa a respeito, nada obstante a aparente probabilidade do direito demonstrada pela prova documental e a possível aplicabilidade à espécie do julgamento do STF no ARE 1539801 no sentido da inconstitucionalidade de lei concessiva da cesta natalina. IV. Dispositivo e voto 5. Recurso conhecido e não provido.