SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0040895-51.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM recurso DE apelação cível – acórdão embargado que CONHECEU parcialmEnte o recurso de apelação E MANTEVE A sentença QUE reconheceu a dívida assumida pela parte embargante por instrumento particular quanto ao pagamento do icms, sendo válido o protesto LAVRADo em seu nome. 1. caso em exame e discussão - alegação DE OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO.2. Razões de decidir:2.1 INEXISTÊNCIA NO ACÓRDÃO DE CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES, OMISSÕES E DÚVIDAS – decisão embargada clara e FUNDAMENTADA - prequestionamento.3. dispositivo - embargos de DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOs. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: N/A.