SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0081682-40.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGADO – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO – VÍCIO SANADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CPC E DO TEMA 1.059 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível, mantendo a sentença que fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, com a alegação de contradição quanto à majoração dos honorários sucumbenciais após o desprovimento integral do recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição na decisão que manteve os honorários sucumbenciais fixados na sentença, mesmo após o desprovimento integral do recurso, e se é cabível a majoração desses honorários conforme o artigo 85, § 11, do CPC.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram acolhidos devido à contradição na decisão que não majorou os honorários sucumbenciais após o desprovimento integral do recurso.4. A majoração dos honorários sucumbenciais é prevista no art. 85, § 11, do CPC, quando o recurso é integralmente desprovido.5. O acórdão embargado não se manifestou sobre a majoração dos honorários, o que configura omissão a ser sanada.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com majoração dos honorários sucumbenciais para 2% (dois por cento) sobre o valor fixado na sentença, totalizando 12% (doze por cento).Tese de julgamento: A majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do CPC deve ser aplicada quando o recurso de apelação é integralmente desprovido, independentemente de manifestação expressa no acórdão sobre a questão._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11; CPC/2015, art. 1.022; STJ, Tema Repetitivo nº 1.059.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, 0052430-89.2025.8.16.0014, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, j. 12.12.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0035376-13.2025.8.16.0014, Rel. Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins, j. 08.08.2025; Tema Repetitivo nº 1.059 do STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu acolher os Embargos de Declaração, que foram pedidos para corrigir uma contradição na decisão anterior. O acórdão anterior não aumentou os honorários que a parte perdedora deveria pagar, mesmo tendo negado o recurso dela. Agora, o Tribunal entendeu que, como o recurso foi totalmente negado, os honorários devem ser aumentados.